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Despacho Normativo 179/83, de 13 de Setembro

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Sumário

Atribui aos municípios com maiores dificuldades subsídios para acções de emergência destinados a minimizar as dificuldades de abastecimento de água às populações afectadas pela seca.

Texto do documento

Despacho Normativo 179/83
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, tomou o Governo as decisões que se impunham para minimizar as dificuldades do abastecimento de água às populações afectadas pela seca, encarregando o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), após o planeamento das medidas aconselhadas, de coordenar as acções de emergência a executar e de apresentar uma proposta sobre o apoio financeiro de emergência a facultar aos municípios com maiores dificuldades.

Nos termos do n.º 3 da referida resolução, o Conselho de Ministros encarregou o Ministro da Administração Interna de aprovar e fazer cumprir a proposta do SNPC por despacho normativo, tendo estabelecido a verba de 11000 contos para o efeito.

Nestes termos:
1 - Aprovo a proposta apresentada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), atribuindo, nos termos do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, publicada no Diário da República de 9 de Maio de 1983, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam:

... Contos
Torre de Moncorvo ... 800
Almodôvar ... 800
Odemira ... 800
Tavira ... 800
Albufeira ... 800
Meda ... 620
Carrazeda de Ansiães ... 580
Vila Nova de Foz Côa ... 580
Penedono ... 580
Castro Daire ... 580
Penamacor ... 580
Coruche ... 580
Mação ... 580
Santiago do Cacém ... 580
Redondo ... 580
Castro Marim ... 580
São Brás de Alportel ... 580
2 - Nos termos do n.º 4 da citada resolução do Conselho de Ministros, os subsídios de emergência ora atribuídos deverão ser exclusivamente aplicados nas acções de abastecimento de água às populações carenciadas durante a estiagem de 1983, devendo os municípios em causa apresentar relatório final da aplicação de tais verbas até 30 de Novembro de 1983 ao respectivo Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil (CCDPC), que o remeterá ao SNPC para ulterior apreciação do Ministro da Administração Interna.

3 - No caso de serem verificados alguns saldos nas verbas atribuídas aos CCDPC para transporte de água, poderão ser atribuídos subsídios de emergência a outros municípios agora não contemplados e que venham a sentir idênticas dificuldades. O SNPC elaborará oportunamente a conveniente proposta nesse sentido.

Ministério da Administração Interna, 1 de Setembro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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