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Edital 151/2018, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 151/2018

Brasão, Bandeira e Selo

Delfim Manuel Oliveira Silva, presidente da Junta de Freguesia de Arrifana, do município de Santa Maria da Feira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Arrifana, do município de Santa Maria da Feira, tendo em conta o parecer emitido em 8 de setembro de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 7 de novembro de 2017:

Brasão: escudo de azul, com obelisco de prata, entre coroa mariana de ouro e cruz florenciada de prata vazia de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: "Arrifana - Santa Maria da Feira".

Bandeira: esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Arrifana - Santa Maria da Feira.

8 de janeiro de 2018. - O Presidente, Delfim Manuel Oliveira Silva.

311046531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3235709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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