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Aviso 1641/2018, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de classificação final do concurso externo de ingresso para ocupação de vinte postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de bombeiro sapador (recruta)

Texto do documento

Aviso 1641/2018

Homologação da lista de classificação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 47/ PCM/2017, de 27 de outubro, para efeitos do disposto na, alínea b), n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para ocupação de vinte postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de bombeiro sapador (recruta) da carreira não revista de bombeiro sapador, aberto por aviso 11561-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182 - 21 de setembro de 2016 e na Bolsa de Emprego, com o código de oferta n.º OE201609/0210, foi homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, em 29 de janeiro de 2018, encontrando-se a mesma afixada nas instalações do Departamento de Pessoal (Edifício Técnico dos Paços do Concelho) e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço. Da homologação da lista de classificação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 43.º do identificado decreto-lei.

31 de janeiro de 2018. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

311102931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3235707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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