Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1608/2018, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na adjunta da diretora

Texto do documento

Aviso 1608/2018

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães, Ana Maria Freitas Soares Portilha, designado por meu despacho de 19 de julho de 2017, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Supervisionar o apoio educativo, a Ed. Especial e representar a diretora e fazer acompanhamento dos alunos sinalizados para a CPCJ e EMAT

b) Colaborar no processo de avaliação interna do agrupamento;

c) Substituir e representar a diretora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré-escolar e com o primeiro ciclo do ensino básico do Agrupamento;

d) Supervisionar e superintender o funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Diretora sobre todos os assuntos que digam respeito aos referidos níveis de ensino;

e) Organizar a constituição de turmas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

f) Organizar o Plano Anual de Atividades da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

g) Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;

h) Superintender toda a coordenação e articulação AAAF e com a componente de apoio à família;

i) Articular com o responsável pela segurança do agrupamento e o coordenador de estabelecimento;

j) Intervir na área do pessoal docente, designadamente na distribuição de serviço, na elaboração de horários e AEC's;

k) Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

l) Coadjuvar na leitura e organização das atas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

m) Proceder à organização e atualização dos inventários nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico;

n) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.

O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de janeiro de 2018. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.

311080098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3235643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda