Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães Vítor Rui da Silva Carneiro, designado por meu despacho de 19 de julho de 2017, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Participar como membro do conselho administrativo;
b) Deliberar em matéria administrativa e financeira, juntamente com os outros elementos do conselho administrativo;
c) Distribuir o serviço do pessoal não docente e verificar do seu cumprimento;
d) Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional;
f) Proceder à avaliação da coordenadora técnica;
g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como efetuar o inventário e participar na definição das soluções de remodelação do agrupamento;
h) Coordenar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento e assegurar as atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
i) No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento, nomeadamente à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos, assim como exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos;
j) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas;
k) Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do segundo e terceiro ciclo;
l) Planificar e verificar a execução dos transportes escolares no domínio da ação social escolar;
m) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos, com as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem.
O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de janeiro de 2018. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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