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Aviso 1607/2018, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor

Texto do documento

Aviso 1607/2018

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães Vítor Rui da Silva Carneiro, designado por meu despacho de 19 de julho de 2017, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Participar como membro do conselho administrativo;

b) Deliberar em matéria administrativa e financeira, juntamente com os outros elementos do conselho administrativo;

c) Distribuir o serviço do pessoal não docente e verificar do seu cumprimento;

d) Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional;

f) Proceder à avaliação da coordenadora técnica;

g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como efetuar o inventário e participar na definição das soluções de remodelação do agrupamento;

h) Coordenar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento e assegurar as atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

i) No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento, nomeadamente à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos, assim como exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos;

j) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas;

k) Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do segundo e terceiro ciclo;

l) Planificar e verificar a execução dos transportes escolares no domínio da ação social escolar;

m) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos, com as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem.

O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de janeiro de 2018. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.

311079815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3235642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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