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Aviso (extrato) 1572/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de psiquiatria da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1572/2018

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de psiquiatria da carreira especial médica

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e nos termos da autorização concedida por despacho exarado por delegação de competências, do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, datada de 23 de janeiro de 2018, proferido nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º do Anexo à LTFP, publicada através da Lei 35/2014, no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, em 20 de junho de 2014, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da área de psiquiatria da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.2 - São requisitos especiais:

Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da carreira e categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (AC x 70 %) + (DC x 30 %) em que:

A avaliação e discussão curricular (DC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, nos termos e conforme previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, são obrigatoriamente considerados:

«a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.»

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior:

«Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores;

Alínea h) - de 0 a 1 valores.»

3.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

3.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, IP em http://www.arslvt. min-saude.pt.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e artigo 7.º A, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a categoria, no regime de trabalho a tempo completo.

6 - Local de trabalho:

Unidade de Alcoologia de Lisboa, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, de 27 de dezembro de 2012, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário disponível no portal da ARSLVT, I. P., dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 em Lisboa, no período compreendido entre 09h00 e as 16h30, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do aviso do concurso a que concorre;

b) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão, residência, cédula profissional, código postal, telefone e email, imprescindível);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na categoria de assistente;

e) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae em formato Europeu,

1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, devendo de igual modo fazerem-se acompanhar, impreterivelmente, dos comprovativos de todas as atividades no âmbito da Psiquiatria, suscetíveis de serem avaliados.

10.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de psiquiatria, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, sob pena de exclusão;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneasb)a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário, sob compromisso de honra.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: José Anastácio Xavier de Santana Godinho, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, em funções na ET-Xabregas/CRI Lisboa Oriental;

1.º Vogal efetivo: Luís Miguel Simões Brito Freire Vasconcelos, Assistente Graduado de Psiquiatria, em funções na Unidade de Desabituação - Centro das Taipas, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.ª Vogal efetivo: Ana Maria Vinagre Croca Morais, Assistente Graduada de Psiquiatria, em funções na Unidade de Alcoologia de Lisboa;

1.ª Vogal suplente: Cristina Maria Gil Polonia, Assistente Graduada de Psiquiatria, em funções na ET- Loures/CRI Lisboa Oriental;

2.º Vogal suplente: Fernando Pereira Esteves, Assistente de Psiquiatria em funções na Unidade de Desabituação - Centro das Taipas.

12 - A discussão curricular será realizada nas instalações da DICAD - Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, sita na morada, Avenida Estados Unidos da América, n.º 77, 6.º piso, com o código postal 1749-096, em data e hora que o júri venha a fixar, com duração não superior a 45 minutos.

13 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75, em Lisboa.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de janeiro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

311098534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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