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Aviso 1566/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 14936/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série , n.º 238, de 13 de dezembro de 2017, para ocupação de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1566/2018

Publicitação da homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos a procedimento concursal comum de recrutamento

Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué, Presidente da Comissão Administrativa Provisória, faz público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, que foi homologada em 26/01/2018 a lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente técnico, a recrutar em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, publicitado através do aviso 14936/2017, do Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017.

Esta lista encontra-se afixada nas instalações da Escola e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.esrda.edu.pt.

26 de janeiro de 2018. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué.

311094387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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