Despacho (extrato) n.º 1206/2018
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na atual versão dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, na Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, e nos Estatutos do mesmo instituto, aprovados pela Portaria 304/2012 de 4 de outubro,
Considerando a nomeação do Vogal do Conselho Diretivo, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes como Secretário Adjunto na Procuradoria-Geral da República, em substituição, com efeitos a partir de 1 de maio de 2017,
Considerando que nos termos do disposto no artigo 26.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão decorrente da Lei 128/2015, de 3 de setembro, a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau suspende-se quando sejam designados em regime de substituição;
Considerando ainda que nos termos da referida norma a comissão de serviço suspende-se por quatro anos ou enquanto durar o exercício do cargo ou função, se este tiver duração inferior, sendo as funções de origem asseguradas em regime de substituição;
O Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em reunião de 21 de dezembro 2017, deliberou:
1 - Proceder à delegação das competências conferidas por lei e pelos Estatutos do IPMA, I. P., ao Conselho Diretivo, nos membros do Conselho Diretivo, com possibilidade de subdelegação, relativamente à esfera de intervenção das seguintes unidades orgânicas do IPMA, I. P., nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda:
a) Departamento de Meteorologia e Geofísica;
b) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira;
c) Divisão Financeira;
d) Divisão de Recursos Humanos.
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço:
a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos;
b) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico,
2 - A presente delegação abrange as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
4 - A atribuição do pelouro do Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, inclui a delegação de competências para decidir e praticar todos os atos da unidade orgânica, bem como a gestão dos projetos e serviços nas áreas de atividade das Unidades Orgânicas referidas nos pontos 1.1 e 1.2.
5 - A atribuição do pelouro da Divisão Financeira inclui a delegação de competências para decidir e praticar todos os atos da unidade orgânica, incluindo as relativas aos pedidos de desembolso, de utilização de crédito, operações financeiras e de financiamento, contratação e pagamentos, alterações orçamentais, autorização de pagamentos de despesas, requisições de fundos e ações de tesouraria, sem prejuízo do previsto no n.º 2 da presente deliberação.
6 - A atribuição do pelouro da Divisão de Recursos Humanos inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, sem embargo dos previsto no n.º 2 da presente deliberação.
7 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro).
b) Vogal do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).
8 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
9 - No que não estiver estabelecido por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o que for aprovado por este órgão.
10 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de maio de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.
21 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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