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Despacho Normativo 157/83, de 12 de Julho

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Sumário

Define as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 157/83
O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, incumbe uma comissão interministerial de anualmente definir as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado.

Aquela comissão deu por findos os trabalhos referentes ao ano de 1983, pelo que importa pôr em prática o novo normativo.

Assim, determina-se:
As características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1983 deverão satisfazer aos parâmetros fixados no anexo I, que faz parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, 8 de Junho de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano. José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.


ANEXO
1 - Veículos automóveis:
1.1 - Serviços gerais:
1.1.1 - Tipo A, não especificados:
Preço - até 650 contos.
Cilindrada - até 1150 cm3.
Potência - até 50 cv Din.
1.1.2 - Tipo B, para passageiros:
Preço - até 900 contos.
Cilindrada - até 1400 cm3.
Potência - até 80 cv Din.
1.2 - Uso pessoal:
1.2.1 - Económico:
Preço - até 1200 contos.
Cilindrada - até 1700 cm3.
Potência - até 90 cv Din.
1.2.2 - Especial:
Preço - até 2200 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
1.3 - Serviços extraordinários:
1.3.1 - Económico:
Preço - até 1200 contos.
Cilindrada - até 1700 cm3.
Potência - até 90 cv Din.
1.3.2 - Especial:
Preço - até 2200 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
1.4 - Representação:
Características a serem definidas caso a caso pela Direcção-Geral do Património do Estado.

2 - Mistos:
2.1 - Normais:
Preço - até 950 contos.
Cilindrada - até 1400 cm3.
Potência - até 80 cv Din.
2.2 - Grandes:
Preço - até 1000 contos.
Cilindrada - até 2200 cm3.
Potência - até 65 cv Din.
3 - Veículos de carga:
3.1 - Até 1500 kg de capacidade de carga:
Preço - até 850 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:
Preço até 1250 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:
Preço - até 2500 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:
Preço - livre.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
4 - Autocarros:
4.1 - Até 9 lugares, inclusive:
Preço - até 1350 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
4.2 - Até 19 lugares, inclusive:
Preço - até 3000 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
4.3 - Acima de 20 lugares:
Preço - até 6000 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
5 - Veículos todo-o-terreno (châssis curto e tracção nas quatro rodas):
Preço - até 1000 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
6 - Ambulâncias:
Preço - até 1400 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
7 - Veículos especiais:
Características a serem definidas caso a caso pelas Direcções-Gerais do Património do Estado e das Indústrias Electromecânicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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