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Edital 136/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Sr. Presidente da Câmara Municipal e subdelegação nos Srs. Vereadores

Texto do documento

Edital 136/2018

Torna-se público que, a Câmara Municipal, em sua reunião de 08/11/2017, deliberou, ao abrigo do n.º 1, do artigo 34 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por unanimidade, delegar no Sr. Presidente da Câmara Municipal e autorizar a sua subdelegação nos Vereadores, a competência prevista no artigo 9.º, do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho (Regime Jurídico aplicável às Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR).

22 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

311079045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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