Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2017, ao abrigo do artigo 38.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com vista a garantir uma melhor gestão dos serviços, nomeadamente, no que se refere à maior celeridade na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento, bem como ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Vereador Noel Gomes Pereira Caneira, a competência para autorizar as despesas na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços até ao limite de (euro) 4.500,00.
19 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
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