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Edital 134/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no vereador Noel Gomes Pereira Caneira

Texto do documento

Edital 134/2018

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2017, ao abrigo do artigo 38.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com vista a garantir uma melhor gestão dos serviços, nomeadamente, no que se refere à maior celeridade na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento, bem como ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Vereador Noel Gomes Pereira Caneira, a competência para autorizar as despesas na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços até ao limite de (euro) 4.500,00.

19 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

311078016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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