Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2017, foi delegado competências em pessoal dirigente, ao abrigo do artigo 38.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos seguintes termos:
Considerando que:
A Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, na sequência do seu pedido de mobilidade para outra autarquia, irá deixar vago o lugar de Chefe da Divisão Municipal Administrativa, terminando assim a delegação de competências que lhe havia sido feita, no âmbito da gestão e coordenação de tal unidade orgânica;
Há necessidade de assegurar uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direção, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro delego, com efeitos a 1 de janeiro de 2018 e enquanto durar a vacatura do lugar de Chefe da DMA, no Chefe da Divisão Municipal Financeira, Dr. José Gabriel Almeida Marques, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Serviço de Impostos, Taxas e Licenças (SITL):
a) Assinar a correspondência relativa ao expediente normal daquele serviço, nomeadamente, o necessário para dar cumprimento aos despachos e deliberações;
b) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
c) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
d) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.
19 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio.
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