Projeto de Regulamento Municipal «MertolArte»
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola Torna público, que em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal «MertolArte», e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.
Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.
A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
9 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Projeto de Regulamento Municipal MertolArte
Preâmbulo
O Município de Mértola pretende assumir um papel dinamizador na valorização, sensibilização e divulgação das artes plásticas e de novos artistas de modo a combater a interioridade e distância dos grandes centros culturais, para esse efeito promove o presente projeto MertolArte que reveste a forma de concurso destinado a todos os artistas que nele queiram participar.
MertolArte é uma atividade orientada para o incremento das artes plásticas na região e que pretende dar a conhecer novos artistas e simultaneamente sensibilizar o público para as artes e cultura.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no art.º. 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º e alíneas K) e U) do do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/ 2013, de 12/09.
A Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal e após ter sido objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras para a participação e atribuição de prémios no âmbito do concurso MertolArte, e é dirigido a todos os interessados que desenvolvam trabalho na área da Pintura, Escultura e Desenho.
Artigo 2.º
Candidatura
1 - Os interessados deverão apresentar a sua candidatura mediante o preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento em data a designar pela Câmara Municipal e devidamente publicitada através de edital, que deverá ser entregue na Divisão de Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Mértola durante os dias úteis das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas.
2 - Cada interessado deverá fazer acompanhar a ficha de inscrição, de reprodução fotográfica da obra a expor, em suporte digital com definição suficiente para publicação (300dpi); e caso assim o entenda poderá ser imediatamente entregue a obra para exposição.
3 - Serão imediatamente excluídas as candidaturas entregues fora de prazo ou que não cumpram as disposições do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Condições de Participação
1 - Cada interessado poderá concorrer com apenas uma obra de sua autoria executada recentemente, cujas dimensões máximas não excedam 1 m2 e cujo valor não exceda 1.000,00(euro) (mil euros).
2 - Para efeitos do número anterior consideram-se recentes todas as obras com o máximo de dois anos de realização.
3 - As obras deverão estar devidamente assinadas e identificadas no verso com o nome do autor da obra e do ano da sua execução.
4 - As obras deverão ser entregues devidamente embaladas e, no caso de pinturas ou desenhos, munidos de sistema de suspensão.
Artigo 4.º
Seleção Prévia
1 - As obras a expor serão previamente selecionadas de entre as obras candidatas ao presente concurso, pelo júri nomeado pela câmara municipal mediante os seguintes critérios de seleção:
a) Cumprir o disposto no presente regulamento
b) Originalidade;
c) Criatividade;
d) Técnica/s utilizada/s.
2 - As obras admitidas serão expostas e submetidas ao concurso.
Artigo 5.º
Notificação e Audiência de interessados
1 - Os candidatos serão notificados por email ou via postal da sua admissão ou não admissão ao concurso.
2 - A notificação de não admissão será devidamente fundamentada.
3 - Quando se verifique a notificação de não admissão o interessado será informado que poderá exercer, querendo, a audiência de interessados nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Decorrido o prazo para audiência de interessados será publicitada por edital afixado nos locais de estilo e na página da Internet do município a lista final de concorrentes admitidos e não admitidos
Artigo 6.º
Entrega e levantamento de Obras
1 - As obras deverão ser entregues em data anterior ao início da exposição no edifício da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Mértola, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas (dias úteis); sábados, domingos e dias feriados no Posto de Turismo de Mértola.
2 - As obras a concurso serão expostas em Mértola, em data e local(ais) a designar pela Câmara Municipal.
3 - As obras terão de ser levantadas no prazo máximo de quinze dias úteis após a data de encerramento da exposição junto dos serviços da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Mértola.
4 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que as obras tenham sido levantadas as mesmas ficarão depositadas à guarda do município pelo período de 30 dias úteis, pelo que após decurso do mesmo sem que se tenha verificado a reclamação das mesmas estas consideram-se perdidas a favor do Município, sendo o participante notificado desse facto.
Artigo 7.º
Júri
A Avaliação das obras expostas será feita por um Júri de concurso, nomeado pela Câmara Municipal que terá a seguinte composição:
1 Elemento da Câmara Municipal que presidirá ao Júri;
1 Artista plástico convidado;
1 Professor ligado ao Ensino Artístico convidado;
Artigo 8.º
Critérios de seleção
Compete ao Júri de concurso fazer a seleção dos trabalhos a premiar, mediante os seguintes critérios:
a) Originalidade;
b) Criatividade;
c) Técnica/s utilizadas/s;
Artigo 9.º
Prémios
1 - O concurso distinguirá os 3 melhores trabalhos, avaliados pelo Júri de concurso, de entre todo o universo de trabalhos expostos mediante atribuição de «prémio aquisição».
2 - Este prémio pressupõe desde logo a aquisição automática do trabalho por parte do Município de Mértola, independentemente do preço atribuído pelo seu autor.
3 - As obras premiadas passarão a fazer parte do património do Município.
4 - Os três "prémios aquisição" atribuídos terão os seguintes valores monetários:
1.º Prémio - 1.200,00(euro) (mil e duzentos euros);
2.º Prémio - 700,00(euro) (setecentos euros);
3.º Prémio - 500,00(euro) (quinhentos euros);
4 - Os valores acima referidos poderão anualmente sofrer alterações mediante deliberação da Câmara Municipal.
5 - Os valores dos prémios serão entregues aos premiados no prazo de 30 dias após o encerramento da exposição.
Artigo 10.º
Prémio Mário Elias
1 - Será atribuído o Prémio Mário Elias ao melhor trabalho apresentado por um jovem natural do concelho de Mértola, com idade entre os 16 aos 25 anos inclusive.
2 - No caso referido no número anterior, a Câmara Municipal não adquirirá a obra premiada.
3 - O prémio mencionado no número um do presente artigo consiste na atribuição de um conjunto de materiais artísticos no valor de 100.00 (euro) (cem euros).
Artigo 11.º
Menção Honrosa
Caso se justifique e se o Júri assim o entender poderão ser atribuídas menções honrosas aos trabalhos que mereçam distinção para além dos prémios atribuídos, num limite de 5.
Artigo 12.º
Exposição
1 - A montagem da exposição será da responsabilidade dos serviços da Câmara Municipal de Mértola.
2 - As obras a concurso não poderão ser levantadas antes da data fixada para o final da exposição.
3 - A Câmara Municipal de Mértola reserva-se ao direito de publicar as fotos das obras a concurso, ou parte delas, em catálogos, boletins ou outros, assim como o direito à exposição ou à publicação das obras premiadas, em qualquer circunstância.
4 - A exposição ficará aberta ao público dentro do horário de funcionamento que for definido para o efeito.
Artigo 13.º
Seguro
1 - Durante a exposição as obras encontram-se abrangidas por um seguro da responsabilidade da Câmara Municipal de Mértola.
2 - A organização não se responsabiliza por obras que lhe sejam entregues contendo danos causados por embalagem deficiente ou deficiências verificadas nas obras.
Artigo 14.º
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Mértola.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
311092159