A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1193/2018, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 1193/2018

Criação de subunidades orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 1 de dezembro de 2015 - Despacho 14190/2015, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determino, a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:

Na dependência da UARH:

Subunidade Administrativa - SADM

Subunidade de Vencimentos e Abonos - SVA

I

Da Subunidade Orgânica Administrativa

Compete, nomeadamente, à Subunidade Administrativa:

a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;

b) Promover e assegurar em funcionamento o sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade;

c) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;

d) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis;

e) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, faltas e férias, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, faltas dadas por doença, por acidente de trabalho, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;

f) Aferir do direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;

h) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de licenças, férias e faltas, designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por doença do próprio ou por assistência a familiares;

i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a acidentes de trabalho;

j) Garantir os procedimentos de inscrição na ADSE e os relativos à atualização de dados dos beneficiários, manutenção anual de direitos dos beneficiários não titulares e anulação de beneficiários;

k) Assegurar a instrução e remessa à CGA dos procedimentos de aposentação;

l) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

m) Assegurar o atendimento no âmbito deste serviço, no edifício do Departamento de Recursos Humanos.

II

Da Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos

Compete, nomeadamente, à Subunidade de Vencimentos e Abonos:

a) Processar as remunerações dos trabalhadores, onde se inclui os subsídios de férias e de natal, subsídio de refeição e outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;

b) Processar suplementos remuneratórios, designadamente, de turno, de abono para falhas, despesas de representação, trabalho suplementar, noturno, bem como das prestações no âmbito dos encargos familiares e da parentalidade;

c) Proceder ao processamento de senhas de presença, subsídio de transporte e ajudas de custo, devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;

d) Processar os honorários aos prestadores de serviço em nome individual com contrato de avença, assim como o envio do recibo à área financeira para emissão do respetivo cheque;

e) Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem, bem como proceder aos descontos judiciais;

f) Desenvolver os procedimentos necessários à organização, registo e cálculo dos boletins de trabalho suplementar e dos boletins itinerários e ajudas de custo;

g) Proceder ao tratamento dos requerimentos de abono de família de crianças e jovens, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência;

h) Controlar a apresentação anual da prova de rendimentos e composição do agregado familiar para o apuramento da atribuição do abono de família, bem como da bolsa de estudo;

i) Determinar e processar os montantes a pagar aos trabalhadores por extinção do vínculo, designadamente, caducidade, acordo, disciplinar, denúncia, licença sem remuneração;

j) Emitir mensalmente as folhas de vencimento e os resumos de vencimentos para posterior envio à área financeira e, emissão e envio dos recibos de vencimento a todos os trabalhadores por meio eletrónico ou suporte de papel;

k) Elaborar mapas e relações de desconto facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e enviar para as entidades competentes;

l) Proceder ao registo de novos trabalhadores e atualização do cadastro de vencimentos dos trabalhadores, designadamente, quando há alterações de carreira, de categoria, de posição e nível remuneratórios ou mudança de unidade orgânica;

m) Proceder e manter atualizado o cadastro biográfico dos trabalhadores a nível de agregado familiar, alteração de morada, habilitações e contas bancárias;

n) Emitir as declarações anuais de IRS;

o) Assegurar o atendimento em relação a vencimentos e abonos.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.

311090603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda