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Despacho 1193/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 1193/2018

Criação de subunidades orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 1 de dezembro de 2015 - Despacho 14190/2015, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determino, a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:

Na dependência da UARH:

Subunidade Administrativa - SADM

Subunidade de Vencimentos e Abonos - SVA

I

Da Subunidade Orgânica Administrativa

Compete, nomeadamente, à Subunidade Administrativa:

a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;

b) Promover e assegurar em funcionamento o sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade;

c) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;

d) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis;

e) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, faltas e férias, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, faltas dadas por doença, por acidente de trabalho, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;

f) Aferir do direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;

h) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de licenças, férias e faltas, designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por doença do próprio ou por assistência a familiares;

i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a acidentes de trabalho;

j) Garantir os procedimentos de inscrição na ADSE e os relativos à atualização de dados dos beneficiários, manutenção anual de direitos dos beneficiários não titulares e anulação de beneficiários;

k) Assegurar a instrução e remessa à CGA dos procedimentos de aposentação;

l) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

m) Assegurar o atendimento no âmbito deste serviço, no edifício do Departamento de Recursos Humanos.

II

Da Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos

Compete, nomeadamente, à Subunidade de Vencimentos e Abonos:

a) Processar as remunerações dos trabalhadores, onde se inclui os subsídios de férias e de natal, subsídio de refeição e outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;

b) Processar suplementos remuneratórios, designadamente, de turno, de abono para falhas, despesas de representação, trabalho suplementar, noturno, bem como das prestações no âmbito dos encargos familiares e da parentalidade;

c) Proceder ao processamento de senhas de presença, subsídio de transporte e ajudas de custo, devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;

d) Processar os honorários aos prestadores de serviço em nome individual com contrato de avença, assim como o envio do recibo à área financeira para emissão do respetivo cheque;

e) Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem, bem como proceder aos descontos judiciais;

f) Desenvolver os procedimentos necessários à organização, registo e cálculo dos boletins de trabalho suplementar e dos boletins itinerários e ajudas de custo;

g) Proceder ao tratamento dos requerimentos de abono de família de crianças e jovens, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência;

h) Controlar a apresentação anual da prova de rendimentos e composição do agregado familiar para o apuramento da atribuição do abono de família, bem como da bolsa de estudo;

i) Determinar e processar os montantes a pagar aos trabalhadores por extinção do vínculo, designadamente, caducidade, acordo, disciplinar, denúncia, licença sem remuneração;

j) Emitir mensalmente as folhas de vencimento e os resumos de vencimentos para posterior envio à área financeira e, emissão e envio dos recibos de vencimento a todos os trabalhadores por meio eletrónico ou suporte de papel;

k) Elaborar mapas e relações de desconto facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e enviar para as entidades competentes;

l) Proceder ao registo de novos trabalhadores e atualização do cadastro de vencimentos dos trabalhadores, designadamente, quando há alterações de carreira, de categoria, de posição e nível remuneratórios ou mudança de unidade orgânica;

m) Proceder e manter atualizado o cadastro biográfico dos trabalhadores a nível de agregado familiar, alteração de morada, habilitações e contas bancárias;

n) Emitir as declarações anuais de IRS;

o) Assegurar o atendimento em relação a vencimentos e abonos.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.

311090603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233226.dre.pdf .

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