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Despacho Normativo 154/83, de 28 de Junho

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Sumário

Torna extensivo o seguro agrícola de colheitas à cultura de ananases, quando praticada sob estufa.

Texto do documento

Despacho Normativo 154/83
O Decreto-Lei 395/79, de 21 de Setembro, que institui o seguro agrícola de colheitas, foi regulamentado nos seus múltiplos aspectos pelo Despacho Normativo 144/80, de 17 de Abril.

Perante a experiência que tem vindo a ser colhida neste tipo de seguro e face ao aparecimento de novas culturas em regime de forçagem, revela-se de toda a conveniência a consequente adaptação do referido Despacho Normativo 144/80, de 17 de Abril.

Assim, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 395/79, de 21 de Setembro, o seguinte:

É dada a seguinte redacção ao n.º 2 do Despacho Normativo 144/80, de 17 de Abril:

2 - É equiparada à cultura hortícola prevista no preceito citado no número anterior a floricultura e a cultura de ananases, quando praticadas sob estufa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 31 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 395/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Institui o seguro agrícola de colheitas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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