Despacho Normativo 154/83
O Decreto-Lei 395/79, de 21 de Setembro, que institui o seguro agrícola de colheitas, foi regulamentado nos seus múltiplos aspectos pelo Despacho Normativo 144/80, de 17 de Abril.
Perante a experiência que tem vindo a ser colhida neste tipo de seguro e face ao aparecimento de novas culturas em regime de forçagem, revela-se de toda a conveniência a consequente adaptação do referido Despacho Normativo 144/80, de 17 de Abril.
Assim, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 395/79, de 21 de Setembro, o seguinte:
É dada a seguinte redacção ao n.º 2 do Despacho Normativo 144/80, de 17 de Abril:
2 - É equiparada à cultura hortícola prevista no preceito citado no número anterior a floricultura e a cultura de ananases, quando praticadas sob estufa.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 31 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.