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Aviso 1522/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Vila Real, publicado pelo Aviso n.º 4514/2016, de 4 de abril

Texto do documento

Aviso 1522/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) de Vila Real, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso de abertura n.º 4514/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril de 2016.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Aurora Mara Ribeiro da Silva (a).

Miguel Jorge Ferreira Granja dos Santos (a).

Paula Alexandra Campos Monteiro (a).

Vanessa Celine Desserre (a).

(a) Não compareceu à Entrevista Profissional de Seleção.

A presente lista foi homologada por meu despacho de 16/01/2018, tendo sido afixada na respetiva Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Vila Real e publicitada na página eletrónica do SICAD.

16 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

311077888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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