Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do PDJ, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria, da técnica superior Sandra Marina Faria Curado, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do citado preceito legal, mantendo a trabalhadora o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à posição remuneratória entre 3.ª e 4.º, e nível remuneratório entre 19 e 23, no montante atual de 1.579,09(euro), da Tabela Remuneratória Única, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2018.
8 de janeiro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça.
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