Despacho Normativo 145/83
1 - O contingente do pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas faz parte do mapa anexo a que se refere o artigo 48.º do Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho, estando englobado nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas. Número significativo dos lugares constantes do referido mapa encontram-se vagos, não tendo sido nunca providos.
A necessidade urgente de implementar os serviços de extensão do INIP impõe que se preencham os lugares dos responsáveis pelos centros de investigação pesqueira do INIP, com a categoria de chefes de divisão, pois que a actividade desenvolvida pelos centros se vem mostrando de grande interesse para a implementação da aquicultura e avaliação de recursos.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o preenchimento de 4 lugares de chefe de divisão, vagos e nunca providos, no Instituto Nacional de Investigação das Pescas, durante o corrente ano.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.