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Despacho Normativo 145/83, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova o preenchimento de 4 lugares de chefe de divisão, vagos e nunca providos, no Instituto Nacional de Investigação das Pescas, durante o corrente ano.

Texto do documento

Despacho Normativo 145/83
1 - O contingente do pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas faz parte do mapa anexo a que se refere o artigo 48.º do Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho, estando englobado nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas. Número significativo dos lugares constantes do referido mapa encontram-se vagos, não tendo sido nunca providos.

A necessidade urgente de implementar os serviços de extensão do INIP impõe que se preencham os lugares dos responsáveis pelos centros de investigação pesqueira do INIP, com a categoria de chefes de divisão, pois que a actividade desenvolvida pelos centros se vem mostrando de grande interesse para a implementação da aquicultura e avaliação de recursos.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o preenchimento de 4 lugares de chefe de divisão, vagos e nunca providos, no Instituto Nacional de Investigação das Pescas, durante o corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Decreto Regulamentar 39-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas - INIP.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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