A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 143/83, de 24 de Junho

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Sumário

Descongela a admissão para vários lugares, carreiras e categorias não insertos em carreiras do quadro do pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 143/83
Com a recente publicação do novo Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, foi este Instituto reestruturado, cumprindo-se, assim, uma das medidas do programa do Governo para o sector cooperativo.

Com o novo Estatuto, no espírito e letra do capítulo VII e, em particular, do artigo 44.º, n.º 5, decidiu o Conselho de Ministros criar condições para resolver as situações do pessoal que, embora vinculado ao Instituto, não estava, todavia, provido em qualquer carreira da Administração Pública.

Verifica-se, por outro lado, que muitos dos novos lugares criados pelo quadro anexo ao referido diploma orgânico o foram em carreira cuja admissão na função pública se encontra, em regra, congelada. Tal situação, a não ser superada, inviabilizará os objectivos almejados com a reestruturação do INSCOOP e impossibilitará a cabal execução do seu novo Estatuto.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - Considera-se descongelada a admissão para os seguintes lugares, carreiras e categorias não insertos em carreiras do quadro do pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, de harmonia com o escalonamento aí previsto:

Técnico auxiliar de 2.ª classe - 5 lugares;
Oficial administrativo - 3 lugares;
Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe - 1 lugar;
Motorista de ligeiros de 2.ª classe - 1 lugar;
Contínuo de 2.ª classe - 4 lugares.
2 - Os encargos resultantes da admissão de pessoal nos termos do número anterior serão suportados por dotações próprias do actual orçamento do INSCOOP.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 98/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Altera a redacção do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cujo texto faz parte integrante do Decreto Lei nº 902/76 de 31 de Dezembro, e alterado nos termos da Lei nº 35/77 de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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