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Portaria 674/77, de 3 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à constituição dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 674/77

de 3 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:

1 - Os orientadores de estágio deverão fazer parte dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

2 - Em cada estabelecimento de ensino constituir-se-á um conselho de directores de turma, que elegerá dois membros, os quais integrarão os conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/03/plain-32320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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