Portaria 674/77, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 254/1977, Série I de 1977-11-03.
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Data:
1977-11-03
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Estabelece normas relativas à constituição dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.
Portaria 674/77
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do
Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:
1 - Os orientadores de estágio deverão fazer parte dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.
2 - Em cada estabelecimento de ensino constituir-se-á um conselho de directores de turma, que elegerá dois membros, os quais integrarão os conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/03/plain-32320.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32320.dre.pdf .
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