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Aviso 1507/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1507/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no seguimento da deliberação do executivo da Junta de 01/12/2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as funções de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjeta, lavagem das vias públicas, limpeza, conservação e manutenção dos diversos equipamentos da junta, manutenção e conservação dos espaços verdes, extirpação de ervas, condução do trator da Junta de Freguesia sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.

2 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do código 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição 580,00(euro).

3 - O local de trabalho será na Freguesia de Barrosa.

4 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na mesma, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido à Presidente da Junta, Rua 25 de Abril, 2130-173 Barrosa.

6 - Métodos de seleção: Prova prática de conhecimento (PPC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

16 de janeiro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Fátima José Francisco Machacaz.

311089187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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