Conclusão do período experimental
Nos termos do disposto nos n.º (s) 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 05 de janeiro de 2018, da Senhora Presidente da Câmara, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (secretaria do Agrupamento de Escolas), aberto pelo Aviso 6003/2016, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 90, de 10 de maio, tendo-lhe sido atribuída a avaliação abaixo mencionada, concluindo com sucesso o seu período experimental a partir da data da referida homologação, e consolidando o seu posto de trabalho.
Carla Maria de Oliveira Reisinho - 16,26 Valores.
8 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
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