Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1483/2018, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aviso de prorrogação de prazo para elaboração do PP Vale da Telha

Texto do documento

Aviso 1483/2018

Elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Telha - Prorrogação do prazo

José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Aljezur, em reunião do executivo realizada em 14 de novembro de 2017, deliberou prorrogar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Telha, por mais 2 anos.

15 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Deliberação

Reunião de 14.11.2017

Elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha - prorrogação de prazo: - no âmbito do teor da informação número nove mil e cinquenta e um, datada de seis de novembro do corrente ano, do departamento técnico de obras e urbanismo, em que suscita a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha, a câmara deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo por mais dois anos, para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha, em conformidade com o disposto no número seis do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio.

15 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, José Manuel Velhinho Amarelinho.

611068483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda