Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 24 de novembro de 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Marta Luísa Mano Tavares Simões Lopes Rosete, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017, e com a consequente ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
12 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
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