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Despacho 1124/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor um plano para a instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações interligando escolas e juntas de freguesia

Texto do documento

Despacho 1124/2018

A aposta no conhecimento constitui um desígnio central do Programa do XXI Governo Constitucional, refletindo-se na criação, disseminação e utilização de recursos digitais, valorizando processos de aprendizagem e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades.

Neste sentido, privilegia-se a utilização de instrumentos digitais e tecnologias de informação, quer para melhorar e adaptar os métodos e os recursos pedagógicos, quer para incrementar os sistemas de gestão e partilha de informação, indispensáveis à melhoria da definição, condução e execução das políticas públicas.

Neste âmbito, as infraestruturas digitais, em estreita articulação com a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (Portugal INCoDe.2030), constituem uma plataforma social de interação e de adequada infraestrutura de comunicação.

Com efeito, assumindo como paradigmas a igualdade na formação e a capacitação científica, o Portugal INCoDe.2030 tem como objetivo garantir a literacia e a inclusão digitais para o exercício da cidadania, estimular a especialização em tecnologias e aplicações digitais para a qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado e produzir novos conhecimentos em cooperação internacional.

Neste contexto, considera-se necessária a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar um plano de criação e instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações, promovendo e apoiando a criação e a modernização de infraestruturas de apoio às atividades de ensino e de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) e Rede Escolar, assegurando a sua evolução como rede integrada de apoio à investigação e ensino com os serviços necessários, mobilizando as escolas, os centros de formação, as instituições de ensino superior e as juntas de freguesia.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar um plano para a criação e instalação de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações para o sistema educativo e científico nacional, e de promoção de uma cidadania digital inclusiva através da ligação de todas as juntas de freguesia.

2 - A rede referida no número anterior deve usar como base as infraestruturas da atual Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), gerida e operacionalizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e deve garantir:

a) A interligação de todos os estabelecimentos, públicos e privados, da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado;

b) A ligação de pelo menos um ponto de acesso em todas as juntas de freguesia;

c) O suporte de serviços adicionais para as escolas e para as juntas de freguesia, incluindo videovigilância e sistemas de comunicações de voz sobre IP (VoIP - Voice over Internet Protocol) e de videoconferência;

d) A escalabilidade da capacidade de acesso para todas as instituições, públicas e privadas, de ensino superior e do sistema científico nacional, assegurando a extensão a todo o território nacional, nomeadamente no Algarve, Beira Alta, Trás-os-Montes e Alto Douro, bem como o reforço das ligações a Espanha, rede GÉANT e restante Internet;

e) A ligação transatlântica por cabo submarino, interligada de forma adequada à rede nacional e europeia GÉANT;

f) A concretização de sinergias e interligação com as redes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no respeito pela autonomia regional;

g) A rentabilização dos investimentos em fibra ótica a nível nacional em que se verificaram comparticipações com fundos comunitários e/ou nacionais.

3 - O grupo de trabalho deve, ainda, estudar a evolução da rede no sentido de se assegurarem interligações crescentes por satélite ou por outras tecnologias de cobertura alargada, que venham a assegurar uma total cobertura em todo o território nacional, garantindo o acesso em casa de todos os jovens e estudantes e a disponibilização gradual de conteúdos em português a nível internacional, com ênfase em países e regiões de expressão portuguesa.

4 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Pedro Veiga, Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança, que coordena;

b) João Nuno Ferreira, Coordenador da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;

c) Ana Pinto, Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;

d) Lino Santos, Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;

e) Miguel Andrade, Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional da FCT, I. P.;

f) Sónia Ramalhinho, Diretora-Geral das Autarquias Locais;

g) Um representante da Direção-Geral de Educação, designado pelo Ministro da Educação;

h) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, designado pelo Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;

i) Daniel Marques, em representação da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;

j) João Neves, em representação do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência - INESC TEC.

5 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

6 - A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

8 - O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 120 dias, um relatório contendo os elementos definidos nos n.os 1, 2 e 3 do presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação.

21 de dezembro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - 19 de dezembro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 20 de dezembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 19 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

311034584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231636.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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