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Portaria 974/91, de 23 de Setembro

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Sumário

Estabelece os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 974/91

de 23 de Setembro

Tornando-se necessário proceder à fixação dos lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 260/91, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 260/91, de 25 de Julho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A distribuição dos efectivos pelo Comando-Geral, pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 4 de Setembro de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manual Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Do MAPA I ao MAPA XII

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/23/plain-32312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-14 - Decreto-Lei 333/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 260/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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