A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 974/91, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 974/91

de 23 de Setembro

Tornando-se necessário proceder à fixação dos lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 260/91, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 260/91, de 25 de Julho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A distribuição dos efectivos pelo Comando-Geral, pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 4 de Setembro de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manual Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Do MAPA I ao MAPA XII

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/23/plain-32312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-14 - Decreto-Lei 333/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 260/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda