A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 142/83, de 23 de Junho

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Sumário

Determina que seja descongelada a admissão de pessoal para a Comissão Nacional da UNESCO até 31 de Dezembro de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 142/83
Considerando que a Comissão Nacional da UNESCO, constituída no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei 218/79, de 17 de Julho, tem o seu quadro de pessoal manifestamente desajustado em função das atribuições que lhe estão cometidas, o que condiciona a capacidade de resposta no apoio e desenvolvimento em Portugal dos programas e realizações da UNESCO;

Considerando a necessidade de dotar minimamente este organismo com o pessoal julgado indispensável nas áreas específicas de tradutor-correspondente-intérprete, letra J, técnico auxiliar principal de biblioteca, arquivo e documentação, letra J, técnico auxiliar de 1.ª classe de biblioteca, arquivo e documentação, letra L, operador de reprografia de 3.ª classe, letra S;

Considerando que o recurso ao recrutamento daquele pessoal no âmbito da função pública não tem resultado, dada a exaustão do quadro geral de adidos e a falta de candidatos vinculados à função pública;

Considerando ainda que o recrutamento em apreço tem em vista a realização de contratos além do quadro, por forma a suprir as necessidades de serviço até ao reajustamento do respectivo quadro de pessoal:

Determina-se, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - É descongelada a admissão, em regime de contrato além do quadro, na Comissão Nacional da UNESCO, até 31 de Dezembro de 1983, do seguinte pessoal:

1 tradutor-correspondente-intérprete - letra J;
1 técnico auxiliar principal de biblioteca, arquivo e documentação - letra J;
2 técnicos auxiliares de 1.ª classe de biblioteca, arquivo e documentação - letra L;

1 operador de reprografia de 3.ª classe - letra S.
2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente às propostas de admissão do pessoal a que se refere o número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-17 - Decreto-Lei 218/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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