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Aviso 1448/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 1448/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), e tendo em consideração a deliberação 235/2017, de 20 de novembro, da Junta da Freguesia de Areeiro (JFA), a deliberação 11/2017, de 14 de dezembro da Assembleia de Freguesia de Areeiro (JFA), e a deliberação 10/2018 de 4 de janeiro da Junta de Freguesia de Areeiro, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área da Higiene Urbana.

2 - Consultas prévias

2.1 - Para efeitos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para categoria/carreira no âmbito funcional que ora se publicita, como fora efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), tendo esta declarado que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a Carreira/ Categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro de limpeza), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ".

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - 3 Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional na área da Higiene Urbana:

Execução de serviços de limpeza urbana, efetuar a limpeza de sarjetas, sumidouros e papeleiras, executar a deservagem nos espaços públicos, aplicação correta de produtos infestantes tratamento, varredura e outras tarefas de limpeza urbanas, pequenas reparações e cuidado de espaços verdes da Freguesia.

4 - Local de trabalho: na área geográfica da Freguesia de Areeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o artigo 38.º da LTFP, definindo que o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por prorrogação de efeitos prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.2 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.2.1 - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

6.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habitacional exigido.

6.4 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6.5 - Quanto exista relação jurídica de emprego público, não serão admitidos candidatos que não apresentem declaração requerida no ponto 10.3 deste aviso.

6.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão igualmente admitidos candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de fevereiro, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt) e junção da documentação referida no ponto 10 do presente Aviso.

9 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

9.1 - Pessoalmente na sede da Freguesia de Areeiro, Rua João Villaret, n.º 9, 1000-182 Lisboa, dias úteis das 10h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

9.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

10.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 6.1 do presente Aviso (fotocópia do documento de identificação, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e fotocópia do boletim de vacinas;

10.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

10.3 - Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

10.4 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

10.5 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

10.6 - Currículo profissional, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

10.7 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é adotada como método de seleção facultativo.

14 - Descrição dos métodos de avaliação:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, dividindo-se 60 % da avaliação na prova escrita (PE) e 40 % na prova prática (PP). Ou seja, pela seguinte fórmula:

PC = 0,60 PE + 0,40 PP.

14.2 - Natureza das Provas de Conhecimento: as provas de conhecimentos realizar-se-ão na forma escrita e prática, sendo a primeira de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 60 minutos sendo permitida a consulta de bibliografia durante a realização da prova, e a segunda de natureza prática, de realização individual e com duração de 45 minutos, onde serão realizadas várias tarefas relacionadas com as funções a desempenhar e acompanhadas por um avaliador. A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas são divulgadas na página eletrónica da Freguesia (http://www.jf-areeiro.pt).

14.3 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.

14.4 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

14.4.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

14.4.3 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

14.4.4 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

14.4.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os métodos de seleção, de carácter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria.

16 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

16.1 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30).

16.2 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30).

16.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

18 - Notificação e exclusão dos candidatos:

18.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18.3 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de fevereiro, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt).

19 - O júri do presente procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Sandra Maria Pinto Ribeiro, Coordenadora Técnica, Junta da Freguesia de Areeiro;

1.º Vogal Efetivo: João Artur Rocha Sovelas Encarregado Geral Operacional, Junta da Freguesia de Areeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: João Frederico Costa Noronha Azevedo, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de Areeiro;

1.º Vogal Suplente: João Luís Lopes Agostinho, Coordenador Técnico da Junta de Freguesia de Areeiro;

2.º Vogal Suplente: Aires Manuel Pereira Cardoso, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de Areeiro.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt).

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

19 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

311073853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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