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Aviso 1413/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017

Texto do documento

Aviso 1413/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03/1999, encontra-se afixada para consulta, no átrio desta Escola, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2017.

Os trabalhadores dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, do referido decreto-lei.

22 de janeiro de 2018. - O Diretor do Agrupamento, Carlos Madureira Alves Rei.

311078324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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