Aviso 1413/2018, de 30 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe
-
Fonte: Diário da República n.º 21/2018, Série II de 2018-01-30.
-
Data:
2018-01-30
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017
Aviso 1413/2018
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03/1999, encontra-se afixada para consulta, no átrio desta Escola, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2017.
Os trabalhadores dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, do referido decreto-lei.
22 de janeiro de 2018. - O Diretor do Agrupamento, Carlos Madureira Alves Rei.
311078324
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3230180.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3230180/aviso-1413-2018-de-30-de-janeiro