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Aviso 1405/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal

Texto do documento

Aviso 1405/2018

Procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 09 de novembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, para o desempenho de funções de apoio a atividades do âmbito administrativo de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, e de apoio técnico de biblioteca, designadamente, tarefas de processamento bibliográfico, com aplicação das regras e normas vigentes para a descrição catalográfica; controlo de autoridade e cotação de documentos; gestão de coleções incluindo organização e gestão de depósitos e controlo de circulação de documentos e atendimento de público nos serviços de acesso às coleções.

2 - Procedimentos prévios:

a) Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento da BNP e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

b) De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LGTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado perecer prévio ao INA, que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido em situação de requalificação, atual Regime de Valorização Profissional (Pedido n.º 58068, de 13 de novembro de 2017).

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

4 - Local de Trabalho:

Biblioteca Nacional de Portugal, Campo Grande, 83, em Lisboa.

5 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente realizar funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estas funções caracterizam-se pelo exercício de tarefas de apoio quer do âmbito administrativo quer de apoio técnico de biblioteca, incluindo processamento bibliográfico, organização e gestão de depósitos e serviços de acesso às coleções.

6 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será estabelecido nos termos do artigo 38.º da LGTFP, logo após o termo do procedimento concursal, estando sujeito aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, nomeadamente a proibição de qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única (683,13 (euro)).

7 - Requisitos de admissão:

Apenas podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Sejam titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

8 - Outros Requisitos preferenciais:

a) Conhecimentos técnicos e experiência nas áreas definidas para os postos de trabalho a concurso;

b) Conhecimento e experiência em aplicações informáticas na ótica do utilizador;

c) Boa capacidade de comunicação oral e escrita em português;

d) Conhecimentos básicos de línguas, designadamente em inglês e francês, especialmente a nível de leitura;

e) Bom nível de cultura geral;

f) Boa capacidade de gestão de tempo, autonomia e trabalho em equipa.

9 - Impedimento de admissão:

Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de requalificação/valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da BNP, idênticos ao dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - A apresentação das candidaturas só é admissível em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da BNP, em www.bnportugal.pt, dirigido à Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da Biblioteca Nacional de Portugal - Campo Grande, 83, 1749- 081 Lisboa;

b) Presencialmente na Secção de Recursos Humanos, sita no mesmo endereço, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30h.

10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em projetos, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários) indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 ciclos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos respetivamente no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º, da LTFP, e como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por Avaliação Curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da Prova de Conhecimentos (PC).

11.3 - Prova de conhecimentos (PC) - É aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Encontrando-se em situação de Requalificação e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;

d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

11.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função; é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual, com consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação e bibliografia mencionada em anexo, não sendo contudo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos.

11.3.2 - O resultado da prova de conhecimentos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - Avaliação Curricular (AC) - É aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Técnico e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em Requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado

11.4.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional - são consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência Profissional - é tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área da atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;

d) Avaliação de Desempenho - é tida em conta a última avaliação de desempenho, desde que não anterior aos últimos 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.5.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Realização dos métodos de seleção:

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte.

13 - Exclusão:

Serão excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 7 do presente Aviso;

b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 10 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

d) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a), do seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Classificação final:

A valoração dos métodos de seleção referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

Em que:

CF: Classificação final

PC: Prova de conhecimentos

AC: Avaliação curricular

EPS: Entrevista profissional de seleção

16 - Notificação dos candidatos:

Todas as notificações a efetuar pela BNP, serão feitas por correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

17 - Acesso à informação;

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, constam da ata da primeira reunião do júri, e serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da BNP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria.

19 - Publicitação do presente aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página eletrónica da BNP (www.bnportugal.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Jorge Lebreiro de Aragão, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos.

Vogais efetivos:

Dinora Gonçalves Lampreia, Técnica Superior do Serviço da Agência Bibliográfica Nacional e Aquisições, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Aurora Marques Machado, Técnica Superior do Serviço de Aquisições.

Vogais suplentes:

Teresa Nóbrega Serrão Estevéns Lança Ruivo, Técnica Superior do Serviço de Conservação das Coleções

Maria da Conceição Henriques Ferreira, Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos

24 de novembro de 2017. - A Diretora-geral, Maria Inês Cordeiro.

ANEXO

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

Decreto-Lei 78/2012, de 27 de março e Portaria 199/2012, de 29 de junho (Lei Orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal);

Lei 35/2014, 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL: [Em linha]. Disponível em WWW:

Missão; Lei Orgânica; Coleções; Depósito Legal (incluindo legislação em vigor);

Serviços; Serviços Gerais aos Leitores; Profissionais de informação; Normalização

311024848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 78/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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