A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1086/2018, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da designação do especialista de informática, João Paulo Barata Catarino Tavares, como coordenador de projeto BIORC

Texto do documento

Despacho 1086/2018

Considerando que,

Pelo Despacho 3649/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, o especialista de informática, João Paulo Barata Catarino Tavares foi designado como coordenador do projeto BIORC, tendo o mesmo sido renovado através do Despacho 5247/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril.

Mantêm-se os pressupostos que levaram à respetiva designação, nomeadamente, o preenchimento dos requisitos legais e a necessidade de coordenação do projeto BIORC - Business Intelligence do Orçamento.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, é renovada a designação do especialista de informática, João Paulo Barata Catarino Tavares, como coordenador de projeto, pelo período de dois anos, com efeitos 1 de fevereiro de 2018.

19 de janeiro de 2018. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

311074874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda