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Decreto 7/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Fernando Moreira da Cunha

Texto do documento

Decreto 7/2018

de 30 de janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Fernando Moreira da Cunha é promovido a Embaixador, com efeitos a 30 de dezembro de 2017, na vaga resultante da nomeação do Embaixador José Júlio Pereira Gomes como Representante Permanente junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

Em 22 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 12 de janeiro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de janeiro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, José Fernando Moreira da Cunha

A promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, José Fernando Moreira da Cunha, fundamenta-se num vasto percurso de 35 anos de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa e representação do Estado Português.

A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como externos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no cumprimento dos objetivos politicamente definidos em matéria de política externa do Estado Português, constituem fatores decisivos para esta promoção à categoria superior da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem pautar a representação do Estado Português ao mais alto nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional deste diplomata.

José Fernando Moreira da Cunha - Nasceu em 1 de dezembro de 1951, no Porto; licenciado em História pela Universidade do Porto; doutorado em Ciência Política pela Universidade de Belgrano, Argentina; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de janeiro de 1980; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de abril de 1982; na Embaixada em Buenos Aires, em 2 de abril de 1984; terceiro-secretário de embaixada, em 9 de agosto do mesmo ano; segundo-secretário de embaixada, em 27 de dezembro de 1985; em comissão de serviço, como encarregado de negócios, a.i., na Embaixada em Lima, de 4 de maio de 1988 a 8 de maio de 1989; na Embaixada em Kinshasa, em 21 de junho de 1989; primeiro-secretário de embaixada, em 8 de agosto de 1990; Chefe de Divisão da Direção de Serviços do Médio Oriente e Magrebe da Direção-Geral dos Negócios Político-Económicos, em 8 de julho de 1991; Diretor dos Serviços do Médio Oriente e Magrebe da Direção-Geral dos Negócios Políticos-Económicos, em 1 de novembro de 1993; Cônsul-Geral em Caracas, em 9 de setembro de 1994; conselheiro de embaixada, em 24 de setembro 1994; na Representação Permanente junto da União Europeia, em Bruxelas, em 13 de agosto de 1998; na Secretaria de Estado, em 23 de setembro de 2002; Coordenador-adjunto da missão para a organização da I Cimeira Europa-África, equiparado a Subdiretor-Geral, em 7 de outubro de 2002; na Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, equiparado a Subdiretor-Geral, em 11 de novembro de 2003; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 12 de abril de 2004; Subdiretor-Geral da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 12 de abril de 2004; na Embaixada em Teerão, com credenciais de Embaixador, em 24 de janeiro de 2005; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 12 de abril de 2007; na Embaixada em Argel, com credenciais de Embaixador, em 23 de agosto de 2009; na Embaixada em Ottawa, com credenciais de Embaixador, em 14 de março de 2013.

111093893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-03-23 - Declaração de Retificação 13/2018 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto n.º 7/2018, de 30 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros que promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Fernando Moreira da Cunha, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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