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Aviso 1395/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Notificação da trabalhadora Carlota João Caetano Azambujo Silva, que se deu início a processo disciplinar que lhe foi instaurado

Texto do documento

Aviso 1395/2018

Notifica-se Carlota João Caetano Azambujo Silva, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 23 de novembro de 2017 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 2017/11/03, com base em participação por faltas injustificadas.

Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogados, consultar o processo nas horas normais de expediente.

Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216 do citado Estatuto Disciplinar.

3 de janeiro de 2018. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho.

311072516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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