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Despacho 1083/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e à estrutura orgânica e flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de setembro de 2015

Texto do documento

Despacho 1083/2018

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, torna-se público que, no uso das competências previstas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Valpaços, em reunião ordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2018, deliberou, por maioria, aprovar a alteração da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais do Município de Valpaços, dela constando a extinção da Unidade flexível de 2.º grau - Divisão da Ação Social e a criação da Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços verdes, conforme documento que a seguir se publica.

1.ª alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e à estrutura orgânica e flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de setembro de 2015

Artigo 1.º

Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

São alterados os artigos 1.º, n.º 2, 14.º e 15.º do anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1) ...

a) ...

b) ...

c) ...

2) No setor da Ação Social:

a) (Revogada.)

b) Unidade de apoio instrumental:

i) Serviços de Ação Social.

Artigo 14.º

Unidade flexível de 2.º grau - Divisão da Ação Social

(Revogado.)

Artigo 15.º

Serviços de Ação Social

1 - Compete aos Serviços de Ação Social:

a) Promover estudos e inquéritos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

b) Colaborar com instituições particulares de solidariedade social;

c) Promover a colaboração com departamentos da administração central para intervenção na área da ação social;

d) Estudar e identificar as causas da marginalidade e delinquência, propondo medidas adequadas;

e) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos, famílias e indivíduos carenciados;

f) Colaborar na deteção de carências em serviços de saúde, em técnicas de equipamentos de saúde, e propor as medidas adequadas;

g) Propor medidas com vista à intervenção do município, nos órgãos do centro de saúde e do hospital distrital, nos termos da lei;

h) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como as respetivas campanhas de profilaxia e prevenção.»

Artigo 2.º

São aditados ao anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, o n.º 4 ao artigo 1.º e o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No setor dos espaços verdes:

a) Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços Verdes.

Artigo 15.º-A

Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão dos Espaços Verdes

Compete à Divisão dos Espaços Verdes:

a) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;

b) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;

c) Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;

d) Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;

e) Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;

f) Colaborar com as juntas de freguesia, na criação e preservação de espaços verdes.»

A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.

18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

311072435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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