Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, torna-se público que, no uso das competências previstas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Valpaços, em reunião ordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2018, deliberou, por maioria, aprovar a alteração da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais do Município de Valpaços, dela constando a extinção da Unidade flexível de 2.º grau - Divisão da Ação Social e a criação da Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços verdes, conforme documento que a seguir se publica.
1.ª alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e à estrutura orgânica e flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de setembro de 2015
Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º, n.º 2, 14.º e 15.º do anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1) ...
a) ...
b) ...
c) ...
2) No setor da Ação Social:
a) (Revogada.)
b) Unidade de apoio instrumental:
i) Serviços de Ação Social.
Artigo 14.º
Unidade flexível de 2.º grau - Divisão da Ação Social
(Revogado.)
Artigo 15.º
Serviços de Ação Social
1 - Compete aos Serviços de Ação Social:
a) Promover estudos e inquéritos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
b) Colaborar com instituições particulares de solidariedade social;
c) Promover a colaboração com departamentos da administração central para intervenção na área da ação social;
d) Estudar e identificar as causas da marginalidade e delinquência, propondo medidas adequadas;
e) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos, famílias e indivíduos carenciados;
f) Colaborar na deteção de carências em serviços de saúde, em técnicas de equipamentos de saúde, e propor as medidas adequadas;
g) Propor medidas com vista à intervenção do município, nos órgãos do centro de saúde e do hospital distrital, nos termos da lei;
h) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como as respetivas campanhas de profilaxia e prevenção.»
Artigo 2.º
São aditados ao anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, o n.º 4 ao artigo 1.º e o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - No setor dos espaços verdes:
a) Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços Verdes.
Artigo 15.º-A
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão dos Espaços Verdes
Compete à Divisão dos Espaços Verdes:
a) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;
b) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;
c) Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;
d) Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;
e) Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;
f) Colaborar com as juntas de freguesia, na criação e preservação de espaços verdes.»
A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
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