Alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira
Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Torna público, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 5 de dezembro de 2017, determinou a prorrogação do prazo de elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira por um período de 21 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.
7 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. Carlos Eduardo da Silva e Sousa.
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