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Aviso 1325/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 1325/2018

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, para Assistente Operacional.

Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum, cujo aviso foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, em 22 de novembro de 2017 (Aviso 13597/2017).

Após avaliação curricular e aplicação dos critérios de desempate, os candidatos ficaram assim graduados:

(ver documento original)

28 de dezembro de 2017. - O Diretor, Manuel Soares Amorim.

311071058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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