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Despacho 1026/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Coronel José Carlos Alves Gorgulho Santos, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com alargamento de funções à República Tunisina

Texto do documento

Despacho 1026/2018

O desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais entre Portugal, a República Democrática e Popular da Argélia e a República Tunisina, a cooperação no âmbito da CIMO - Conferência dos Ministros do Interior do Mediterrâneo Ocidental, o desenvolvimento da cooperação policial, o incremento das relações comerciais e económicas e a crescente presença de empresas portuguesas, justificam a importância da designação de um novo elemento de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Argel, com extensão de funções à Embaixada de Portugal em Tunes.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - É nomeado o Coronel José Carlos Alves Gorgulho Santos, por um período de 3 anos, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com alargamento de funções à República Tunisina, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2018.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal na cidade de Argel, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas congéneres da República Argelina e República Tunisina;

b) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem na Argélia e Tunísia, e de coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas na Argélia e Tunísia ou em cooperação com forças e serviços argelinos e tunisinos;

c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República da Argélia e República da Tunísia em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada em Argel, e, sempre que necessário, nas instalações da Embaixada em Tunes, Representações Diplomáticas, estas prestarão o apoio logístico necessário para o efeito.

5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional, e iniciando o Coronel José Carlos Gorgulho dos Santos a sua missão a 20 de janeiro de 2018, o Intendente Alexandre José Ferreira Alves Coimbra, atual oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, terá as suas funções prorrogadas até ao dia 19 de janeiro de 2018.

15 de janeiro de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 12 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311064473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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