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Anúncio de Procedimento 436/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO DO LAR E CENTRO DE DIA DA ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DE FERREL - Proc.º n.º 1/2017

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504567802 - Associação de Solidariedade Social de Ferrel

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Luís Lourenço Jorge Ganhão, Presidente da Direção

Endereço: Rua Barbosa du Bocage n.º 52

Código postal: 2520 116

Localidade: Ferrel

Telefone: 00351 262769252

Endereço Eletrónico: assfganhao@gmail.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO DO LAR E CENTRO DE DIA DA ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DE FERREL - Proc.º n.º 1/2017

Descrição sucinta do objeto do contrato: Ampliação de um edifício, numa área de implantação de cerca de 192m2 e área brutas de construção de cerca de 530m2, com dois pisos, que inclui trabalhos de: demolições, movimento de terras, betão armado, cobertura em terraço, alvenarias, cantarias, revestimentos, carpintarias, serralharias, pinturas, redes de abastecimento de água, saneamento, loiças sanitárias, aquecimento, eletricidade e ITED, sistema de deteção de incêndios, isolamentos e impermeabilizações, estores em PVC e elevador.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 265689.26 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215212

Valor: 265689.26 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua Barbosa du Bocage n.º 52, Ferrel

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Peniche

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS;

b) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do Agrupamento Adjudicatário, mencionando os nomes e qualificações de todos os técnicos a afetar à empreitada, com indicação do seu vínculo ao adjudicatário;

c) Curricula vitae dos técnicos referidos na alínea anterior, nos quais deverão ser descritas as habilitações e experiência profissional relevante para a presente empreitada.

d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os equipamentos e as ferramentas especiais a utilizar na obra, sejam próprios, alugados, ou sob qualquer outra forma, os quais deverão garantir a execução dos trabalhos previstos no Caderno de Encargos e nos projetos de execução;

e) Alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.

f) Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no artigo 6.º, aos documentos de habilitação deverá juntar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. dos subempreiteiros, contendo todas as habilitações exigidas.

g) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, com a atual redação, designadamente:

i. Certificado de registo criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que aqueles requisitos se encontram satisfeitos.

ii. Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

iii. Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela Repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

h) Declarações dos subempreiteiros, caso existam, através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações subcontratadas.

i) Declaração a apresentar pelo adjudicatário ou Subempreiteiro, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular do alvará ou titulo de registo deve apresentar, em substituição desses documentos, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações exigidas.

2. A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no art.º 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3. Quando os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

4. No caso de não emissão dos documentos ou certificados referidos na alínea g) ou se estes não se referirem a todos casos referidos nas alíneas a), b) e i) do artigo 55.º, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a autoridade judicial ou administrativa competente, um notário ou um organismo profissional qualificado.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Associação de Solidariedade Social de Ferrel

Endereço desse serviço: Rua Barbosa du Bocage n.º 52

Código postal: 2520 116

Localidade: Ferrel

Telefone: 00351 262769252

Endereço Eletrónico: assfganhao@gmail.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://www.vortal.biz/portal.webUI/app/vortalGov/vortalGov.a

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 250 euros

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Qualidade Técnica da proposta - 50%

Valor da Proposta - 50%

Os subfatores e respetivos coeficientes de ponderação e o modelo de apreciação das propostas constam do programa de procedimento.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direção da Associação de Solidariedade Social de Ferrel

Endereço: Rua Barbosa du Bocage n.º 52

Código postal: 2520 116

Localidade: Ferrel

Telefone: 00351 262769252

Endereço Eletrónico: assfganhao@gmail.com

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/01/26

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

17.1 Ao adjudicatário será exigida a prestação de caução, de valor igual a 5% do valor do contrato, a prestar nos termos previstos no capítulo IX do CCP. Haverá, ainda, lugar à retenção de 5% de cada valor a pagar ao adjudicatário, para reforço da caução, nos termos previstos no artigo 353.º do CCP.

17.2 Para efetuar a aquisição através de download das peças de procedimento na plataforma eletrónica vortalGOV, deverá o interessado efetuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes:

a) O interessado deverá através da plataforma vortalGOV na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso.

b) Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efetuar o pagamento das peças do concurso, mediante o pagamento da quantia de 250,00 (duzentos e cinquenta) euros através de transferência bancária para o IBAN da Associação de Solidariedade Social de Ferrel, cujo n.º é PT50004552224013688533377.

c) Depois de efetuado o pagamento o interessado deverá, através da plataforma eletrónica vortalGOV, na funcionalidade "Criar Mensagem", criar uma nova mensagem com o título "pedido de peças de concurso", na qual deve identificar a empresa interessada e indicar o respetivo NIF e anexar uma cópia do comprovativo da transferência bancária efetuada.

d) Depois de efetuada a validação do pagamento das peças, pelos serviços da Associação de Solidariedade Social de Ferrel, serão disponibilizadas ao interessado as peças do Concurso, através da plataforma eletrónica vortalGOV, podendo proceder à sua visualização e ao respetivo "download".

17.3 Os concorrentes deverão possuir as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra, correspondentes a:

a) Classificação na 1.ª Subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1.ª Categoria (Edifícios e património construído), em classe que cubra o valor global da proposta.

b) Classificação nas seguintes subcategorias, as quais devem ser em classes que cubram o valor dos trabalhos correspondentes, podendo o concorrente recorrer à faculdade de subcontratação conferida no n.º 3 do artigo 81.º do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, desde que não seja posto em causa o previsto no artigo 383.º do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS:

- 4.ª Subcategoria da 1.ª Categoria - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias

- 5.ª Subcategoria da 1.ª Categoria - Estuques, pinturas e outros revestimentos.

- 6.ª Subcategoria da 1.ª Categoria - Carpintarias

- 8.ª Subcategoria da 1.ª Categoria - Canalizações e condutas em edifícios

- 8.ª Subcategoria da 2.ª Categoria - Calcetamentos

- 1.ª Subcategoria da 4.ª Categoria - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA.

- 8.ª Subcategoria da 4.ª Categoria - Sistemas de extinção de incêndios, segurança e deteção

- 9.ª Subcategoria da 4.ª Categoria - Infraestruturas de telecomunicações

- 11.ª Subcategoria da 4.ª Categoria - Instalações de elevação ou 19.ª Subcategoria da 4.ª Categoria - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas.

- 12.ª Subcategoria da 4.ª Categoria - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração.

- 1.ª Subcategoria da 5.ª Categoria - Demolições

- 11.ª Subcategoria da 5.ª Categoria - Impermeabilizações e isolamentos

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Lourenço Jorge Ganhão

Cargo: Presidente da Direção da Associação de Solidariedade Social

411078843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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