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Aviso 1311/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Conclusão de períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 1311/2018

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos dos artigos 45.º a 51.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental, cuja classificação homologuei em 26/12/2017, nas seguintes carreiras/categorias:

Assistente Técnico - Fábio Alexandre da Costa Miguel, João Luís Caeiro da Silva Galrito, Luís Manuel Ferreira Galveias, Maria Clara Lopes Duarte, Nuno Alexandre da Silva Neves, Sérgio Domingos Segão Reganha;

Coordenador Técnico - Custódio Manuel Galveias, Delfim Santos da Costa e Faustino Catalino;

Encarregado Geral Operacional - Luciano Lopes Ferreira;

Encarregado Operacional - Amílcar José Candeias Saraiva, José Manuel de Campos Costa e Marco André Pina Cabral;

Técnico Superior - Ana Paula Pinto Serrão Ferreira Major, António José Chilrito Coelho, António José Major Patito, Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Isabel Maria Costa Nunes, João Miguel Silva Morgado, Jorge Miguel Mendes Fernandes, José Manuel Malato Martins, José Manuel Ramos Godinho, Luís António Teotónio Correia, Luísa Maria Vilhena Mestre Fernandes, Olga Maria Reis Pinto Domingos, Patrícia Caleiras Vitorino, Pedro Luís Gomes Sousa Teles, Pedro Miguel Dias Duque e Ricardo Manuel Silva Ferreirinha.

O tempo de serviço decorrido no período experimental concluído com sucesso conta para todos os efeitos legais na carreira e categoria, de acordo com o artigo 48.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

17 de janeiro de 2018. - O Vereador, Administrador Executivo, Miguel Salvado.

311068604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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