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Edital 108/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Junta de Freguesia de Água Longa para a Gestão do Cemitério e da Capela Mortuária de Água Longa

Texto do documento

Edital 108/2018

Delegação de competências na Junta de Freguesia de Água Longa para a Gestão do Cemitério e da Capela Mortuária de Água Longa

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi celebrado, no dia 3 de julho de 2016, entre o Município de Santo Tirso e a Junta de Freguesia de Água Longa o contrato de delegação de competências do município na junta de freguesia, autorizado por deliberação da assembleia municipal de 28 de junho de 2016 (item 19), o qual tem por objeto a gestão do cemitério e da capela mortuária de Água Longa, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.

Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 4 de 11/1/2018, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Água Longa, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

11 de janeiro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311063696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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