Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 08 de janeiro de 2018, o relatório de avaliação final do período experimental do vínculo, com a avaliação final de 15,92 valores, que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria, da trabalhadora Joana Cristina Santos Teixeira, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para provimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 10850/2016 publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 31 de agosto de 2016.
8 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
311063299