Atento o disposto no artigo 27.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e considerando que se prevê que o impedimento da Diretora Técnica do CED de N.ª Senhora da Conceição, nomeada em regime de comissão de serviço, persistirá por mais de 60 dias, sendo necessário assegurar, durante a sua ausência, a direção técnica deste CED de forma responsável e eficiente, delibera o CD, na sequência de proposta da Diretora Executiva do mesmo CED, aceitar designar em regime de substituição para o exercício de funções de Diretora Técnica do CED de N.ª Senhora da Conceição, a Licenciada Maria Luísa Abreu Viegas Nascimento Freire Sampaio, com efeitos a 1 de outubro de 2017 e demais condições previstas nos n.os 3 a 6 do citado artigo 27.º
Síntese Curricular
Educadora de Infância da Escola Superior de Educação João de Deus
Professora do 1.º Ciclo da Escola Superior de Educação João de Deus
Licenciada em Matemática e Ciências da Natureza do 2.º Ciclo do Ensino Básico.
Exerceu funções docentes na CPL a partir de 1/09/92.
Foi nomeada Docente Titular da CPL em junho de 2008, precedendo concurso.
Coadjuvou a Diretora Executiva do CED Nossa Senhora da Conceição, tendo exercido o cargo de Assessora de Direção de setembro de 2005 a fevereiro de 2013.
Para além da docência no 1.º Ciclo do EB, a docente exerceu sempre cargos em estruturas de coordenação e supervisão pedagógica:
Professor Titular de Turma,
Coordenadora de Departamento do 1.º Ciclo;
Dinamizadora de Colónias de Férias Abertas para alunos do 1.º Ciclo
Interlocutora da saúde do CED Nossa Senhora da Conceição,
Orientadora de Estágio Pedagógico.
Entre outras, frequentou Ações de Formação no âmbito da Filosofia para Crianças, PIPAS-Grupo de Referência, Metodologias de Educação Pré-Escolar, A Reforma Educativa e os Professores, Educação Bilingue e Bicultural, Liderança Pedagógica, da Avaliação SIADAP, da implementação do SIREF e da Intranet na CPL.
10 de janeiro de 2018. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.
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