Despacho Normativo 33/88, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 116/1988, Série I de 1988-05-19.
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Data:
1988-05-19
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Altera o preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.
Despacho Normativo 33/88
Considerando não ser conveniente fazer repercutir no preço de venda ao público do álcool etílico puro embalado o aumento da taxa do IVA de 16% para 17%, deverão ser reduzidas, em conformidade, as margens de comercialização tanto do grossista (AGA) como dos retalhistas.
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P, que estava fixado em 336$00 pelo Despacho Normativo 60/87, de 13 de Julho, é alterado para 334$50.
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 1988.
Ministério do Comércio e Turismo, 5 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/19/plain-32272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32272.dre.pdf .
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