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Despacho Normativo 33/88, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/88

Considerando não ser conveniente fazer repercutir no preço de venda ao público do álcool etílico puro embalado o aumento da taxa do IVA de 16% para 17%, deverão ser reduzidas, em conformidade, as margens de comercialização tanto do grossista (AGA) como dos retalhistas.

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:

1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P, que estava fixado em 336$00 pelo Despacho Normativo 60/87, de 13 de Julho, é alterado para 334$50.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 1988.

Ministério do Comércio e Turismo, 5 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/19/plain-32272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 483/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno

    Sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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