Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, sobre a criação de um museu nacional na Fortaleza de Peniche, enquanto espaço-memória e símbolo da luta pela democracia e pela liberdade;
Considerando a necessidade de serem definidos os conteúdos a integrar no programa museológico já delineado para a referida Fortaleza e apresentado com a candidatura a fundos europeus para a respetiva recuperação, tendo em conta a sua história, desde a construção, a preservação da memória da sua história recente, bem como as necessárias contextualizações na história da resistência à ditadura e nas lutas pela liberdade e democracia do povo português:
Determina-se o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Instalação dos Conteúdos e da Apresentação Museológica do futuro Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, a instalar na Fortaleza de Peniche, adiante designada CICAM.
2 - A CICAM tem como missão propor os conteúdos do programa museológico do futuro museu nacional, já apresentado em sede de candidatura ao Programa Portugal 2020, e sugerir linhas de orientação acerca da respetiva apresentação museográfica, tendo em atenção:
a) A história da Fortaleza de Peniche desde a sua construção;
b) A preservação da memória da sua história recente, nos contextos da resistência à ditadura e na luta pela democracia;
c) Todos os núcleos temáticos já definidos no programa museológico apresentado em sede de candidatura ao Portugal 2020.
3 - A CICAM tem a seguinte composição:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Peniche;
b) A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Silva, que preside, detendo voto de qualidade.
c) O Chefe de Gabinete do Ministro da Cultura, Jorge Leonardo;
d) As seguintes individualidades:
i) Adelaide Pereira Alves;
ii) Domingos Abrantes;
iii) Fernando Rosas;
iv) José Pedro Soares;
v) Manuela Bernardino;
vi) Raimundo Narciso;
vii) João Bonifácio Serra, conforme designação da Câmara Municipal de Peniche.
e) Integram ainda a CICAM, sem direito de voto, os adjuntos do Gabinete do Ministro da Cultura Fernando António Baptista Pereira e Hernâni Loureiro.
4 - Nas reuniões da CICAM, poderão participar, sem direito de voto, representantes dos seguintes centros de investigação:
a) Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
b) Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX (CEIS20), da Universidade de Coimbra;
c) Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura Espaço e Memória (CITCEM), Faculdade de Letras, Universidade do Porto.
5 - A CICAM efetuará as reuniões que forem necessárias para o cumprimento da sua missão, sendo as propostas adotadas por maioria simples, e podendo realizar-se reuniões em comissões restritas, consoante os núcleos temáticos ou as questões de ordem técnica envolvidas.
6 - A CICAM deve apresentar as suas propostas até ao dia 27 de abril de 2018.
12 de janeiro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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