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Despacho Normativo 30/88, de 17 de Maio

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Sumário

APROVA OS MODELOS DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DOS JORNALISTAS E DOS COLABORADORES-CORRESPONDENTES DA IMPRENSA NACIONAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 30/88
Em execução do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março, determino o seguinte:

1 - Os modelos dos cartões de identificação para uso dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional são os que se publicam, respectivamente, nos anexos I e II a este despacho.

2 - Os cartões de identificação para uso dos jornalistas da imprensa regional referidos no anexo I, de cor branca e impressos em ambas as faces, serão passados pela Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) e autenticados com o selo branco e a assinatura do director dos Serviços de Informação.

3 - O requerimento destes cartões será dirigido ao director-geral da Comunicação Social, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Bilhete de identidade ou certidão de nascimento;
b) Três fotografias recentes tipo passe;
c) Certificado de habilitações literárias, no mínimo correspondentes à escolaridade obrigatória, reportado ao tempo em que o requerente abandonou o sistema de ensino;

d) Declaração do director da publicação onde trabalha comprovativa da função aí exercida.

4 - Os cartões de identificação para uso dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional constantes no anexo II, de cor amarela e impressos em ambas as faces, serão passados pelo director da publicação e fornecidos gratuitamente pela DGCS, mediante pedido fundamentado, dirigido ao director-geral da Comunicação Social.

5 - A direcção da publicação deverá enviar ao director-geral da Comunicação Social, durante o mês de Janeiro de cada ano, uma lista actualizada dos beneficiários dos cartões referidos no presente despacho.

6 - O disposto no número anterior deverá ser executado, durante o ano de 1988, até ao fim do mês de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.


Anexo I
(ver documento original)

Anexo II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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