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Aviso 1212/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Classificação dos sítios dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, das Cascatas do Poço Negro, das Cascatas da Ferida Má, do Penedo Furado do Monte da Meadela, do Planalto Granítico das Chãs de Sta. Luzia, das Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, das Turfeiras das Chãs de Arga e das Dunas Trepadoras do Faro de Anha como Áreas Protegidas de Âmbito Local, na tipologia de Monumentos Naturais Locais

Texto do documento

Aviso 1212/2018

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou por unanimidade, na sua reunião de 18 de dezembro de 2017, aprovar a classificação dos sítios dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, das Cascatas do Poço Negro, das Cascatas da Ferida Má, do Penedo Furado do Monte da Meadela, do Planalto Granítico das Chãs de Sta. Luzia, das Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, das Turfeiras das Chãs de Arga e das Dunas Trepadoras do Faro de Anha como Áreas Protegidas de Âmbito Local, na tipologia de Monumentos Naturais Locais nos termos do disposto no artigo 15.º e 20.º do Decreto-Lei 142/2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015.

Assim e em conformidade, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a Classificação dos 8 Monumentos Naturais Locais de Viana do Castelo, incluindo o regulamento e as plantas com os limites das Áreas Protegidas.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação da Assembleia Municipal

Certidão

Georgina Maria Ferreira Marques, Coordenador técnico da secção de atas e apoio aos órgãos autárquicos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, ao abrigo do disposto da alínea f) do artigo 26 do Regimento da Assembleia Municipal que, da minuta da ata da sessão realizada em dezoito de dezembro de 2017, da Assembleia Municipal deste concelho consta a seguinte deliberação:

PONTO 20

Geoparque Litoral de Viana do Castelo - 2.ª Fase

Processo de Classificação de Oito Monumentos Naturais Locais - Aprovação

O Presidente da Assembleia submeteu à apreciação da Assembleia Municipal a proposta relativa ao assunto em título, a qual foi aprovada na reunião camarária realizada em 23 de novembro findo (doc. n.º 40) tendo o Presidente da Câmara dado uma explicação sumária acerca deste assunto, registando-se a intervenção do Presidente da Junta de Carreço (doc. n.º 41).

De seguida, foi submetida à votação da Assembleia Municipal a proposta da Câmara tendo sido aprovada por unanimidade, pelo que a Assembleia Municipal deliberou ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015, aprovar a classificação dos Monumentos Naturais Locais dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, das Cascatas do Poço Negro, das Cascatas da Ferida Má, do Penedo Furado do Monte da Meadela, do Planalto Granítico das Chãs de Sta Luzia, das Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, das Turfeiras das Chãs de Arga e das Dunas Trepadoras do Faro de Anha.

Está conforme o original.

Mais se certifica que os documentos em anexo estão conforme o original e são constituídos por nove folhas.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo, vinte e um de dezembro do ano dois mil e dezassete.

Classificação dos Monumentos Naturais Locais dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, das Cascatas do Poço Negro, das Cascatas da Ferida Má, do Penedo Furado do Monte da Meadela, do Planalto Granítico das Chãs de Sta. Luzia, das Turfeiras das Chãs de Arga, das Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes e das Dunas Trepadoras do Faro de Anha

Na sequência do inventário de património geológico do concelho de Viana do Castelo, realizado no âmbito de um protocolo de colaboração firmado em 2010 entre o Município de Viana do Castelo e o Centro de Ciências da Terra da Universidade do Minho, foram identificadas as áreas que permitem compreender os principais aspetos da evolução geológica regional.

A rotina de inventariação permitiu a identificação inicial de 17 áreas - geossítios e sítios da geodiversidade - tendo sido selecionados numa 1.ª fase e após a avaliação quantitativa do valor científico, 5 geossítios de excecionalidade científica dos valores geológicos presentes que foram objeto de classificação como monumentos naturais locais ao abrigo do disposto na alínea e), ponto 2 do artigo 11 do DL 142/2008 - regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

No âmbito da estratégia municipal para a geoconservação em curso, pilar fundamental para o desenvolvimento do Geoparque Litoral de Viana do Castelo, procedeu-se à 2.ª e penúltima etapa do inventário de património geológico do concelho de Viana do Castelo. Foram identificadas várias áreas com potencial de uso turístico e educativo - sítios da geodiversidade - e oito áreas cuja avaliação do valor científico relevou relevância regional a nacional - geossítios.

Os geossítios visados na presente proposta de classificação localizam-se predominantemente nas plataformas graníticas do interior do concelho adjacentes à Serra de Arga e à serra de Santa Luzia ou correspondem a setores de pequenas bacias hidrográficas nas freguesias de Amonde, Freixieiro de Soutelo e Areosa, de acordo com a setorização em unidades e subunidades geomorfológicas do geoparque, no Setor 1 - plataforma litoral e Setor 2 - relevo marginal.

A avaliação destas áreas classificadas mostrou elevado potencial de uso turístico e educativo, mas também elevado risco de degradação, o que sugere a premência das ações de proteção e conservação.

Foi efetuada a discussão pública, que decorreu de 13 de março a 7 de abril de 2017, e foram ouvidas as entidades com jurisdição e enquadramento legal nas áreas a classificar.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015, a Assembleia Municipal aprovou na sua reunião de 18 de dezembro de 2017 a proposta de classificação dos Monumentos Naturais Locais dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, das Cascatas do Poço Negro, das Cascatas da Ferida Má, do Penedo Furado do Monte da Meadela, do Planalto Granítico das Chãs de Sta. Luzia, das Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, das Turfeiras das Chãs de Arga e das Dunas Trepadoras do Faro de Anha.

Artigo 1.º

Classificação dos Monumentos Naturais Locais

As áreas abaixo designadas e com os limites previstos no artigo seguinte, são classificadas como monumentos naturais locais, assumindo a seguinte denominação:

1 - Monumento Natural Local dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, situado na freguesia de Afife (Anexo I)

2 - Monumento Natural Local das Cascatas do Poço Negro, situado na freguesia da Areosa (Anexo II)

3 - Monumento Natural Local das Cascatas da Ferida Má, situado na freguesia de S. Lourenço da Montaria (Anexo III)

4 - Monumento Natural Local do Penedo Furado do Monte da Meadela, situado na União das freguesias de Santa Maria Maior, Monserrate e Meadela (Anexo IV)

5 - Monumento Natural Local das Turfeiras das Chãs de Arga, situado na freguesia de S. Lourenço da Montaria e na União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda (Anexo V)

6 - Monumento Natural Local do Planalto Granítico das Chãs de Sta. Luzia, situado nas freguesias de Afife, Carreço, Areosa, Freixieiro de Soutelo, Outeiro e Perre (Anexo VI)

7 - Monumento Natural Local das Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, situado na freguesia de Outeiro, Perre,

S. Lourenço da Montaria, Amonde e na União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda (Anexo VII)

8 - Monumento Natural Local das Dunas Trepadoras do Faro de Anha, situado nas freguesias de Darque e Vila Nova de Anha (Anexo VIII), adiante abreviadamente designados por Monumentos Naturais Locais nos termos do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015 de 15 de outubro.

Artigo 2.º

Limites dos Monumentos Naturais Locais

1 - Os Monumentos Naturais Locais têm os limites constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII à presente deliberação, da qual fazem parte integrante.

2 - As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura das cartas que constituem os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII à presente deliberação são resolvidas pela consulta dos originais arquivados para o efeito na Câmara Municipal de Viana do Castelo (CMVC).

Artigo 3.º

Objetivos da classificação

Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015 de 15 de outubro, constituem objetivos fundamentais da classificação do Monumento Natural Local:

a) A preservação das formações geológicas e geomorfológicas e dos sítios de interesse paleontológico;

b) A preservação das espécies e dos habitats naturais;

c) A proteção e a valorização da paisagem;

d) A preservação e valorização dos sítios de interesse arqueológico;

e) A promoção da investigação científica indispensável ao desenvolvimento do conhecimento dos valores naturais referidos, numa perspetiva de educação ambiental;

f) A manutenção da integridade do monumento natural local e área adjacente.

Artigo 4.º

Regulamento de Gestão

1 - Para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 242/2015 de 15 de outubro e pelo Decreto-Lei 42-A/2016 de 12 de agosto, será elaborado o regulamento de gestão dos geossítios classificados como monumento natural local, de acordo com as orientações gerais estabelecidas pelo ICNF.

2 - O documento de gestão das áreas classificadas na categoria de monumento natural local é parte integrante da estratégia de geoconservação municipal de Viana do Castelo e será apresentado assim que a entidade de gestão local - Geoparque Litoral de Viana do Castelo - der por concluídas as tarefas de inventariação, caracterização e avaliação de geossítios e sítios da geodiversidade.

3 - Para a elaboração do regulamento de gestão serão realizadas reuniões de trabalho com as entidades e organizações interessadas e sessões participadas abertas à comunidade, onde se esclarecerá o valor científico dos geossítios classificados, apresentados os riscos de degradação aferidos e discutidas as estratégias de mitigação, e preservação previstas.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.

Plantas

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

ANEXO 3

(ver documento original)

ANEXO 4

(ver documento original)

ANEXO 5

(ver documento original)

ANEXO 6

(ver documento original)

ANEXO 7

(ver documento original)

ANEXO 8

(ver documento original)

311060366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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