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Despacho 973/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Anulação do Edital n.º 972/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro, referente à abertura do concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar. Ref.ª P053-17-4641

Texto do documento

Despacho 973/2018

Determino, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a anulação do edital 972/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro, referente à abertura do concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Arquitetura, subárea em Expressão Plástica e Arquitetura, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, com a referência P053-17-4641, sendo oportunamente publicado novo edital, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 448/79 (Estatuto da Carreira Docente Universitária), na sua redação atual, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra.

11 de janeiro de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.

311061119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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