Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 962/2018, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Graduação na categoria superior, pelo prazo de seis meses, renovável uma vez por igual período, os polícias identificados, com vista ao exercício dos cargos referidos

Texto do documento

Despacho 962/2018

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), os polícias podem ser graduados em categoria superior, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do diretor nacional da PSP, com caráter excecional, quando, sendo admissível o recrutamento excecional, o respetivo processo esteja em curso e ainda não tenha sido proferida decisão final.

Considerando que o processo de recrutamento excecional se encontra em curso, não tendo ainda sido proferida decisão final sobre o mesmo, por se encontrarem a decorrer os procedimentos previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 19.º, n.º 1 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e atendendo à proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 78.º, n.º 1 do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro:

1 - Graduo na categoria superior, pelo prazo de seis meses, renovável uma vez por igual período, os polícias identificados no quadro anexo, com vista ao exercício dos cargos ali referidos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de dezembro de 2017.

8 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Graduação em categoria superior

(ver documento original)

311049189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda