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Despacho (extrato) 942/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Designação do técnico superior Manuel António Franco Nobre, no cargo de chefe de Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 942/2018

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o trabalhador Manuel António Franco Nobre, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, o júri considerou que o candidato, Manuel António Franco Nobre, reúne todas as condições para o exercício do cargo, recaindo sobre ele a sua escolha;

Determina-se o seguinte:

1 - Por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 17 de janeiro de 2018, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei acima citada, foi designado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe de Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração, Manuel António Franco Nobre, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O referido despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Manuel António Franco Nobre;

Data de Nascimento: 26 de dezembro de 1970, em Alhos Vedros, Setúbal

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade de Évora.

Conclusão das unidades curriculares do Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus, do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Formações mais relevantes:

Aprovado no Curso para Dirigentes da Administração Pública do INA - FORGEP.

Elaboração de Contas de Gerência em POCP e SNC - Análise de Mapas (12 horas)

Gestão Financeira e Contabilística (16 horas)

Sistema de Normalização Contabilística (16 horas)

Novo Código do Procedimento Administrativo (21 horas)

Lei do Enquadramento Orçamental (14 horas)

Sistema de Normalização Contabilística na Administração Pública.

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados

Experiência profissional:

Desde abril de 2012 - Chefe da Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com funções na gestão de despesas com visitas de Estado e equiparadas, fundos de maneio, encargos das instalações, despesas de representação, bem como da receita emolumentar e do Estado, arrecadada pelos serviços periféricos externos, entre outras.

De outubro de 2009 a abril de 2012 - Técnico superior na Direção de Serviços de Administração Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com funções de preparação, acompanhamento e execução do orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

De fevereiro de 2008 a outubro de 2009 - Técnico superior na Direção de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com funções de ligação entre o Departamento Geral de Administração e o Departamento de Assuntos Jurídicos, com especial incidência na tramitação de processos litigiosos, que implicassem o pagamento de indemnizações.

De maio de 2004 a fevereiro de 2008 - Técnico superior de Gestão na Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, com várias funções na área financeira e de recursos humanos, tendo igualmente participado no grupo de apoio técnico da Universidade de Lisboa à implementação do POC Educação, nas áreas de contabilidade e de recursos humanos e foi membro da equipa técnica de suporte e manutenção do sistema integrado de gestão "Oracle Financials" da Universidade de Lisboa.

19 de janeiro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311075798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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